Justiça restaurativa, Justiça restalrativa ou Justissa restaurativa?
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Justiça restaurativa, Justiça restalrativa ou Justissa restaurativa?

15 jan 2020
Última atualização: 25 novembro 2025
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Justiça restaurativa, Justiça restalrativa ou Justissa restaurativa?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual Civil.

Justiça restaurativa, Justiça restalrativa ou Justissa restaurativa?

A forma correta é Justiça restaurativa!

1) Conceito: se trata de uma técnica de solução de conflito e violência orientada pela criatividade e sensibilidade, tomando como base a escuta dos ofensores e das vítimas.

2) Exemplo Prático: Depois de encontrar seu carro riscado e com os pneus furados, Emanuel sabe que Jonas cometeu tal ato, pois este havia ameaçado vandalizar sua propriedade. Os dois concordam em uma sessão de mediação, onde eles podem utilizar de três modelos para a solução do caso: o reparo do dano, a resolução do conflito ou a conciliação e a reconciliação.

3) Notícia: “No 5º país com maior taxa de homicídios de mulheres no mundo e em que a cada dois minutos é registrado um caso de violência doméstica, a ausência da aplicação de justiça restaurativa (JR) nesses casos só fortalece a chamada “espiral de vitimização”. As práticas de JR tentam solucionar conflitos e violência através da escuta dos agressores e das vítimas, da admissão do erro e do comprometimento do agressor em se autorresponsabilizar.“

Para saber mais: Justiça restaurativa pode evitar espiral de vitimização em casos de violência doméstica

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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