Consumidor é condenado por uso de má-fé dos instrumentos processuais
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Consumidor é condenado por uso de má-fé dos instrumentos processuais

03 fev 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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3 min
Consumidor é condenado por uso de má-fé dos instrumentos processuais

Foi ajuizada uma ação em que o autor alegava que desconhecia a relação negocial com uma empresa de telefonia, argumentando que não deveria existir a negativação de seu nome por inadimplência, enquanto a empresa afirmou que o contrato entre as partes existia, assim como existia débito a ser pago, tendo o exercício regular de direito e não existindo dano moral.

Durante a análise do caso, a juíza de Direito Melissa Martins verificou que a negativação aconteceu diante o exercício regular de um direito da empresa, tendo em vista que não exista defeito quanto à prestação de serviço, bem como a responsabilidade por conta do serviço.

A magistrada concluiu que a ação foi proposta de modo que o autor pudesse enriquecer de forma ilegal, ainda constando que era possível o sucesso do autor, caso a parte contrária não diligenciasse uma juntada de documentos comprobatórios sobre a relação de direito material. Condenando-o, assim, em multa por litigância de má-fé, sob 5% do valor da causa.

A parte autora não estava presente durante à assentada realizada, pedindo a desistência da ação, sendo foi indeferida pela magistrada, considerando o mau uso feito quanto aos instrumentos processuais:

“Quanto à desistência, entendo que somente foi requerido com o espúrio propósito de evitar a análise dos documentos apresentados pela parte ré. É bem verdade que existe enunciado que orienta a extinção do feito sem resolução do mérito ainda que contrário seja o entendimento da parte outra. Assim venho decidindo há muito. Entretanto, não se pode permitir que faça qualquer das partes mau uso de instrumentos processuais, mormente quando se busca ocultar a produção de ilícito. Pensar diferente é assegurar ao improbo que se valha da sua própria torpeza. Deste modo, indefiro o requerimento de desistência.”

1. O que é a má-fé?

O termo é utilizado para caracterizar o que é feito contra a lei, sem que exista uma causa justa ou fundamento legal, sendo que o agente tenha consciência do fato. Tem como origem a expressão em latim mala fides, associada com um comportamento que tenha uma intenção dolosa, onde se engana pessoas de modo intencional.

Dentro do artigo 80 do Código Processual Civil de 2015 é disciplinado o significado de litigância de má-fé:

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

 I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

 II – alterar a verdade dos fatos;

 III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

 IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

 V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

 VI – provocar incidente manifestamente infundado;

 VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

 

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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