Ministro Moura Ribeiro, palestrante da EBRADI, é indicado ao Nobel da Paz
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Ministro Moura Ribeiro, palestrante da EBRADI, é indicado ao Nobel da Paz

05 fev 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Ministro Moura Ribeiro, palestrante da EBRADI, é indicado ao Nobel da Paz

O atual Ministro do STJ, Paulo Dias Moura Ribeiro, obteve destaque por ser pioneiro nos julgamentos com a aplicação dos direitos fundamentais em comunhão com o capitalismo, com o uso da teoria do Capitalismo Humanista.

A indicação do prêmio ao comitê norueguês foi orquestrada pelo Dr. Ricardo Sayeg, que também é um dos idealizadores desse conceito que foi criado em 2008, e, posteriormente, organizado em livro.

Assim, conforme a indicação feita, essa teoria é base para um sistema jus-econômico que atrela o capitalismo aos direitos humanos, não excluindo a síntese do capitalismo ou sendo a favor do comunismo ou socialismo, mas consistindo em uma nova estrutura do regime atual.

Sobre a ótica dos direitos humanos, essa teoria é concretizada com a exploração da dignidade da pessoa humana, sendo um modelo econômico que prolifera a fraternidade, haja vista a previsão constitucional desses fatores. Além disso, foi salientado que o capitalismo e os direitos humanos não são polos contrários e podem ser aliados.

Dessa forma, o Ministro Moura Ribeiro recebeu essa indicação ao Nobel, pois foi o primeiro magistrado brasileiro à aplicar essa argumentação de forma clara, usando dessa teoria nos julgamentos dos litígios que realizava no Tribunal de Justiça, quando atuava como desembargador, e, até mesmo, nos dias atuais, que sustenta essa tese em suas decisões no Superior Tribunal de Justiça.

Isso se deu pelo fato de que, para que essa teoria seja aplicada, é fundamental que exista uma sensibilidade para analisar os casos concretos, como, por exemplo, as situações vivenciadas por inúmeras famílias.

Por esse motivo, a EBRADI sente-se honrada em ter em seu corpo docente um profissional de extremo prestígio como o Ministro Moura Ribeiro, pois tê-lo como palestrante é uma forma de compartilhar sua extensa experiência profissional e sua singularidade jurídica.

 

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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