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Inventário, Iventário ou Invetário?
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Inventário, Iventário ou Invetário?

11 fev 2020
conteudolegal
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1 min
Inventário, Iventário ou Invetário?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito de Família.

Inventário, Iventário ou Invetário?

A forma correta é Inventário!

1) Conceito: Se trata de processo, que pode ser judicial ou extrajudicial, que acontece após o falecimento de alguém e em que é feito um levamento dos bens que foram deixados, para que sejam divididos entre os herdeiros.

2) Exemplo Prático: Maria faleceu, e seus filhos contrataram um advogado para que o inventário de sua mãe fosse feita de forma que eles pudessem fazer a transferência de seus bens.

3) Notícia: “’Confirmado que não existe sucessão trabalhista, por outra razão de fato ou de direito, mas apenas sucessão hereditária, em hipótese de inventário negativo, ou seja, de inexistência de quaisquer bens do de cujus, suas dívidas não podem ser assumidas pelos seus filhos, neste processo, por falta de fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial’, concluiu o magistrado.”

Para saber mais: Filhos De Devedor Morto Que Não Deixou Herança Não Podem Ser Responsabilizados Por Dívida Trabalhista

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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