EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

Foi assegurado, pelo ministro Alexandre de Moraes, que os governos estaduais, distrital e municipal, dentro de seus exercícios e em seus territórios, terão competência para que sejam adotadas as manutenções quanto as medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19. Essas medidas envolvem a imposição de distanciamento social, as restrições dos comércios, a circulação de pessoas, as suspensões do ensino, entre outras.
A OAB ajuizou uma ação contrariando o que classifica como ações e omissões do Governo Federal, ao que tange as políticas públicas emergenciais dentro do âmbito da saúde e da economia perante a crise, por conta da pandemia do COVID-19.
Foi determinado pelo ministro, no dia 1º de abril, que solicitassem com urgência as informações sobre o objeto da ação, que precisavam ser prestadas pela presidência da República dentro de 48 horas.
Tomando, ainda, nota que a gravidade da emergência por consequência do coronavírus passa a exigir das autoridades brasileiras uma efetivação concreta quanto a proteção da saúde, buscando o maior número de medidas que sejam sustentáveis para que tenha apoio e manutenção para as atividades do SUS, o ministro afirmou sobre a necessidade de fortalecimento da união e ampliação entre os Três Poderes. Assim, todos os entes federativos se tornam essenciais e imprescritíveis para todas as lideranças e para a defesa do interesse público.
Assim, é preciso que todas as autoridades atuem de forma respeitosa com os mecanismos constitucionais, de forma que seja mantido o equilíbrio constitucional e mantenha-se a harmonia e independência dos Poderes: “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19″.
O ministro entendeu que são é competência do Executivo Federal afastar, de forma unilateral, o que é decidido pelos governos estaduais, distritais e municipais. Tendo em vista que esses estão exercitando suas competências constitucionais dentro de seus territórios, adotando medidas restritivas que são eficientes para a redução do número de infectados e de óbitos.
Concedendo, assim, parcialmente a medida cautelar, respeitando as determinações dadas por governantes e prefeitos.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
[rock-convert-cta id=”163006″]
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.