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A Medida Provisória n. 959/20, publicada dia 29 de abril de 2020 no Diário Oficial da União, além de adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021, regularizou, também, o pagamento do benefício emergencial, em que fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do benefício.
O benefício emergencial, oferecido pelo governo federal, tem como objetivo a preservação do emprego e da renda. Ele é destinado aos trabalhadores que apresentaram redução de jornada de trabalho e de salário, ou até mesmo a suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O valor do benefício emergencial corresponde a um percentual do seguro-desemprego que o empregado teria direito em caso de demissão.
Para que o beneficiário possa receber o pagamento, é necessário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista. No entanto o recebimento do benefício em conta-salário não é permitido, a não ser que o empregador autorize a informar os seus dados bancários.
Se houver algum problema na não validação ou na rejeição do crédito pela conta indicada, as instituições financeiras responsáveis poderão utilizar conta poupança, sendo de titularidade do beneficiário, onde caso não seja localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, os bancos poderão realizar o pagamento por meio de conta digital.
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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
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