EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

A juíza Federal Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, do juízo da 1ª vara Federal de São João da Boa Vista/SP rejeitou o pedido de tutela de urgência impetrado por um advogado que visava receber o auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/20.
O autor ingressou com o pedido após ter sua requisição administrativa negada por possuir renda superior ao limite estabelecido pela lei. Todavia, questionou a decisão administrativa sustentando que ninguém de sua família recebia o benefício e que a soma da renda familiar não ultrapassava o limite legal.
O autor argumentou que sua família é composta, além dele mesmo, por duas pessoas, sua mãe e seu pai e, que sua mãe não recebe nenhum tipo de renda e o pai é aposentado possuindo uma renda fixa de R$1.597,31 por mês e, por conta disso, informa que não ultrapassou o limite legal de três salários mínimos.
Ao analisar o caso, a juíza Federal atribuiu o polo passivo à União, enquanto a Dataprev e Caixa Econômica Federal figuram apenas como agentes operacionais.
Além disso, a magistrada consultou o Cadastro Nacional de Informações Sociais e descobriu que o pai, além da aposentadoria, possui um outro tipo de renda que é de R$1.553,25 mensais e, portanto, somente a soma das rendas recebidas pelo pai era o suficiente para ultrapassar a regra de limite legal prevista na Lei 13.982/20.
Por fim, a juíza Federal negou o pedido de tutela de urgência do autor e informa que há legalidade na decisão administrativa, visto que a renda é superior ao limite permitido.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.