Projeto de Lei prevê uso obrigatório de máscaras em locais públicos
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Projeto de Lei prevê uso obrigatório de máscaras em locais públicos

05 jun 2020
Última atualização: 26 novembro 2025
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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Projeto de Lei prevê uso obrigatório de máscaras em locais públicos

Projeto de Lei n. 1.562/20, aprovado por 76 senadores, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram o nariz e a boca em ambientes públicos e privados acessíveis ao público. O texto feito pelo deputado Federal Pedro Lucas Fernandes, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas algumas mudanças realizadas pelo Senado fizeram com que o projeto de lei voltasse à Câmara para nova votação.

Devido à pandemia causada pelo Novo Coronavírus, foi publicada em fevereiro deste ano uma lei que promove uma série de medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública. Este projeto de lei modifica, desta forma, o texto da Lei n. 13.979/20.

O texto aprovado torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, que tenham acesso do público. Dessa forma, durante a vigência da pandemia, será obrigatório o uso de máscaras em vias públicas e em transportes públicos coletivos.

As máscaras também serão obrigatórias em locais fechados como estabelecimentos comerciais e escolas, assim como em veículos de transporte privado individual, como táxis.

O projeto de lei prevê que o Poder Público deve oferecer o fornecimento de máscaras às populações consideradas vulneráveis economicamente, acrescentando a este rol as pessoas moradoras de rua. Passa a ser obrigatório, também, que as empresas forneçam máscaras de proteção individual a seus empregados, independentemente do local de trabalho.

Caso houver o descumprimento das empresas ao fornecer máscaras aos trabalhadores, será cobrado uma multa no valor de R$ 300,00 por colaborador, podendo ser de maior valor dependendo da capacidade econômica do infrator.

Por fim, é importante ressaltar que não será cobrado de pessoas vulneráveis economicamente a multa em caso do descumprimento da utilização das máscaras. O projeto também dispensa o uso da máscara por pessoas com transtorno autista, deficiência intelectual, deficiência sensorial ou qualquer outro tipo de deficiência que impeça o uso adequado da máscara.

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