União deve fornecer medicamento a paciente
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União deve fornecer medicamento a paciente

11 jun 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
União deve fornecer medicamento a paciente

A juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, da 22ª vara Cível de SJ/MG, determinou que a União forneça medicamento que custa R$ 1 milhão por ano a paciente que possui uma síndrome de distrofia muscular de Duchenne.

O autor propôs ação de procedimento comum face à União solicitando que seja fornecido o medicamento Ataluren, enquanto durar a prescrição médica e na quantidade exata da receita para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne.

A magistrada analisou o caso considerando o relatório médico que informa uma piora dos índices motores e, portanto, verifica-se que há uma piora no quadro clínico. Nesse sentido, caso o autor não receba a medicação, a doença evoluirá com perda da marcha antes dos 14 anos, como aconteceu com seus familiares.

A juíza considerou que o autor vive com os pais e possui como fonte de renda a aposentadoria de sua genitora e, por conta disso, inexiste a possibilidade da família arcar com um medicamento que custa R$ 96 mil por mês.

Ademais, sustentou que é dever fundamental previsto na Constituição Federal que a prestação da saúde seja efetuada pelo Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), ainda mais quando o autor não possui condições financeiras para a compra do medicamento.

Por fim, a juíza concedeu o pedido de tutela para determinar que a União, por intermédio do Estado de MG, forneça o medicamento de forma contínua e ininterrupta ao autor.

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