EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou que o município de Ribeirão Preto/SP pode retomar a cobrança do Imposto sobre Serviço que estava suspenso pelo período de três meses por conta de decisão proferida pelo desembargador do TJ/SP.
Uma clínica de proctologia pedia a suspensão da exigibilidade do tributo por conta da pandemia provocada pelo Covid-19 e, por conta disso, ingressou com uma ação ordinária que teve o seu fim no TJ/SP, concedendo a suspensão da cobrança do Imposto sobre Serviço.
Entretanto, o Município de Ribeirão Preto ajuizou o pedido de suspensão de tutela provisória contra a decisão monocrática proferida pelo TJ/SP, a fim de retomar a cobrança do imposto em questão. Em sua defesa, o município sustenta que o ISS é uma de suas principais fontes de receita e que antes da pandemia houve a redução na arrecadação do tributo.
Portanto, argumenta que a decisão proferida pelo TJ/SP representa grave ameaça à ordem, à economia, à saúde e à segurança pública, visto que o município estará com a receita debilitada por conta da não arrecadação do tributo em questão, impossibilitando a tomada de políticas públicas necessárias para combater a pandemia provocada pelo Novo Coronavírus.
Ao analisar o pedido de suspensão de tutela provisória, o ministro Dias Toffoli considerou que a pandemia atingiu o funcionamento de diversas empresas e até mesmo do próprio Estado, causando uma redução na produtividade e nos lucros auferidos. Entretanto, afirmou que a situação atual precisa de coordenação para estabelecer medidas voltadas ao bem comum.
Nesse sentido, destaca-se que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas, visto que o Poder Judiciário fará o controle judicial apenas em casos de eventuais ilegalidades ou violações à atual ordem constitucional.
Por fim, ressaltou que decisões como a proferida pelo TJ/SP, não podem ser tomadas de forma isolada sem a análise de suas consequências, bem como poderá gerar um efeito multiplicador da concessão da suspensão e, por conta disso, autorizou o município de Ribeirão Preto/SP a retomar a cobrança do Imposto sobre Serviços.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.