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A Lei Complementar nº 174/20, teve sua publicação realizada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 06/08/2020, para autorizar a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
A norma jurídica prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, podendo, as microempresas e empresas de pequeno porte em 2020, optar por essa opção no prazo de 180 dias, contados da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por fim, possibilita que os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.
O Simples Nacional ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, entende-se que o Simples Nacional possibilita que o pequeno empreendedor consiga o acesso a uma tributação simplificada e melhor para seu empreendimento, assegurando uma economia em relação ao seu faturamento, possibilitando que ele consiga investir no seu produto e na própria empresa.
Portanto, o sistema permite o recolhimento, conforme comentado anteriormente, de forma unificada, ou seja, vários tributos em um único boleto com uma redução na cobrança de impostos.
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As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
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Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.