Convertida em lei a medida provisória que estabelece regras sobre o ano letivo
Você também pode se interessar:

Convertida em lei a medida provisória que estabelece regras sobre o ano letivo

19 ago 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Convertida em lei a medida provisória que estabelece regras sobre o ano letivo

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória nº 934/20, que desobriga as escolas de ensino de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos no presente ano, em virtude da pandemia generalizada provocada pela Covid-19. Sua conversão se deu para a Lei nº 14.040/20.

Referente ao texto normativo, destaca-se que os estabelecimentos de educação infantil estão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo, quanto a carga horária mínima exigida de 800 horas.

Por outro lado, as escolas de ensino fundamental e médio estão dispensadas de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo, entretanto, deverá cumprir a carga horária fixada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Já nas instituições de ensino superior, não é necessário o cumprimento dos 200 dias obrigatórios do ano letivo, contudo, a carga horária prevista na grade curricular de cada curso, deverá ser observada e cumprida.

Ainda em relação às instituições de ensino superior, destaca-se que os cursos específicos da área da saúde poderão ser concluídos antecipadamente, desde que cumpridos alguns requisitos determinados pela norma jurídica.

Assim, o curso de medicina poderá ser cumprido de forma antecipada caso o aluno tenha cumprido 75% da carga horária do internato, por sua vez, os cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia poderão ser concluídos antecipadamente caso o aluno cumpra 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Ademais, a mesma regra acima se aplica aos cursos de educação profissional técnica de ensino médio, caso tenham relação com o combate à pandemia provocada pelo Coronavírus. Nesse sentido, o aluno precisará cumprir 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Bolsonaro vetou alguns dispositivos da norma jurídica, como o que obrigava a União prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal no provimento de meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública, às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino, bem como vetou o dispositivo que definia uma data da realização do Enem.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.