Pós-graduação: 10% OFF em pagamentos à vista!

O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos está compatível com as regras estabelecidas pela Constituição Federal, desde que seja observado o teto constitucional.
A Corte analisou duas ADIns (6.159 e 6.162) propostas pela Procuradoria Geral da República contra leis do Estado do Piauí e de Sergipe, de relatoria do ministro Barroso, bem como observou uma ADPF (597), do Amazonas, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, insta salientar que todas tratam sobre o recebimento de honorários sucumbenciais, por membros da advocacia pública, em detrimento dos cofres públicos.
Em primeira análise, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o plenário do Supremo já consagrou certos entendimentos sobre o assunto, sendo possível observar que o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos é constitucional, visto que são compatíveis com o regime de subsídios, desde que limitados ao teto constitucional.
Com esse entendimento, fixou-se a tese pela constitucionalidade do pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos, sendo imprescindível a observância do teto constitucional. Tal compreensão teve o voto integralmente acompanhado pela maioria dos ministros, possuindo a única divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio.
O relator da ADPF 597, ministro Marco Aurélio, destacou que o regime remuneratório ao qual submetem-se os membros da Advocacia Púbica, é incompatível com o recebimento dos honorários sucumbenciais, visto que tal entendimento está em sentido contrário à Constituição Federal.
Entretanto, os demais ministros apresentaram entendimento divergente do relator, no sentido de que, o colegiado já apreciou a compatibilidade do recebimento dos honorários sucumbenciais aos membros da Advocacia Pública.
Por fim, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, definiram que é possível o recebimento de honorários sucumbenciais por parte de membros que compõem a Advocacia Pública.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.