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A juíza de Direito, Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª vara Cível de Brasília, condenou com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, um site que disponibilizava e comercializava dados privados de pessoas como: nome, endereço, telefone, e-mail e profissão.
De acordo com os autos do processo, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou a ação civil pública após identificar a prática de comercialização de dados pessoais de pessoas cometida por um site brasileiro. De acordo com o MP, somente em Brasília estima-se a venda de dados pessoais aproximadamente de 50 mil pessoas. Segundo a investigação, foi estimado que milhões de brasileiros foram afetados com a comercialização de dados pessoais.
Ao julgar o caso apresentado, a magistrada observou que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados obteve a sua entrada em vigor no dia 18/09/2020, , portanto, sendo possível a sua aplicação e a sua capacidade de produzir resultados, de modo que se apresenta como uma norma jurídica necessária para a proteção de dados pessoais e, para estabelecer diretrizes e disposições acerca do tratamento de dados.
Em análise consonante com a legislação, a juíza destacou que as informações comercializadas pelo site são dados sigilosos, que dizem respeito à privacidade e intimidade dos cidadãos brasileiros, por conta disso, a prévia anuência e a concordância da comercialização são fundamentais para que a prática fosse regularizada, ocasião na qual não foi presenciada em prática, visto que a venda ocorria sem a permissão dos cidadãos.
Portanto, a magistrada observou que houve uma grave ofensa perante os direitos constitucionais dos assegurados nos quais são protegidos pela nova legislação, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e, assim, foi determinado o “congelamento” do site em divulgar as informações, sob a pena de uma multa equivalente a R$ 15 mil caso haja novas movimentações relacionadas as divulgações ou comercializações de dados pessoais.
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