Funcionário da Vale que perdeu o braço será indenizado em R$ 100 mil
Você também pode se interessar:

Funcionário da Vale que perdeu o braço será indenizado em R$ 100 mil

10 nov 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Funcionário da Vale que perdeu o braço será indenizado em R$ 100 mil

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve a decisão proferida pelo primeiro grau de jurisdição e determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que exercia suas atividades habituais como operador de equipamentos e instalações e, em um certo dia, veio a perder o braço direito em virtude de um acidente de trabalho.

De acordo com os autos do processo, o funcionário se feriu em uma correia transportadora que não dispunha de proteção no ano de 2011. Nesse sentido, obteve o afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social até janeiro de 2014, quando retornou ao trabalho com outra função, exercendo, a partir de então, o cargo de operador de balança rodoviária e, em outubro de 2018 foi dispensado sem justa causa e imotivadamente, o que o levou a ajuizar reclamação trabalhista em maio de 2019.

As testemunhas narra que o funcionário caiu no declive onde estava posicionado o equipamento, que era de material escorregadio e não tinha a proteção adequada. A perícia médica destacou que o empregado desenvolveu transtorno depressivo com manifestações de ansiedade em virtude do acidente sofrido que o lesionou gravemente. Além do dano psíquico e estético destacados e evidenciados na perícia médica, notou-se que o funcionário apresenta incapacidade laborativa parcial e permanente calculada em 70%.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau observou a gravidade das sequelas definitivas físicas, estéticas e psicológicas carregadas pela vítima do acidente de trabalho, sendo possível destacar que o dano moral no presente caso é consequência do dano físico e, portanto, fixou-se a indenização em R$ 100 mil.

Entretanto, a empresa interpôs recurso alegando que a decisão é contraditória em relação à perda da capacidade laborativa, destacando que o obreiro não padece de doença ocupacional.

Todavia, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima destacou que não há contradição apresentada na sentença prolatada pelo juiz de primeiro grau, ressaltando que o fato da doença ocupacional ter se originado de fatos pretéritos não autoriza a declaração de prescrição da pretensão indenizatória.

Portanto, o colegiado a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho negou o recurso apresentado pela empresa e manteve a decisão proferida pela primeira instância com o objetivo de determinar a indenização em R$ 100 mil.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.