Imprensa terá que indenizar homem que foi acusado de estupro erroneamente em reportagem
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Imprensa terá que indenizar homem que foi acusado de estupro erroneamente em reportagem

17 nov 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Imprensa terá que indenizar homem que foi acusado de estupro erroneamente em reportagem

A 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação ao pagamento de danos morais por uma emissora de televisão por conta de uma acusação de estupro sem provas. Entretanto, em relação à quantia, o Tribunal entendeu pela redução do feito de R$ 60 mil para R$ 20 mil em razão do caso ter sido um equívoco feito pela emissora e não ter toda a repercussão midiática narrada pelo autor.

Consta nos autos do processo que a emissora de televisão acusou um homem de sequestrar uma mulher para estupra-la junto com mais quatro amigos, porém, de acordo com uma investigação da ficha criminal do indivíduo, verifica-se que não há a condenação do homem por sequestro ou estupro e nem consta a prática de um delito em que o homem esteja envolvido, tratando-se, portanto, de acusação falsa feita pela emissora.

Em virtude da prática errônea feita pelo canal midiático, o rapaz ajuizou ação de indenização por danos morais e, em 2016, o primeiro grau de jurisdição acatou os argumentos do homem, reconhecendo o erro da emissora ao acusar o indivíduo como principal autor da prática do crime e, portanto, condenou o canal por conta do caráter sensacionalista da matéria e da acusação falsa a pagar R$ 60 mil ao homem.

Inconformada com a quantia destacada pelo juízo de primeiro grau, a emissora interpôs recurso de apelação e o desembargador Renato Rangel Desinano observou que realmente houve um erro na acusação feita pela emissora em relação ao homem, visto que ele não é o autor do crime e nem condenado pela prática, concluindo, assim, que a emissora ofendeu a honra do indivíduo ao vincular sua imagem à afirmação de autoria dos crimes.

Entretanto, o colegiado observou que no boletim de ocorrência consta que houve a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de lesão corporal e estupro, todavia, o sujeito até o fim das investigações nunca cometeu nenhum outro ilícito penal, não devendo, portanto, ser acusado erroneamente pela prática de um crime que não o fez.

Portanto, o colegiado observou que em razão da existência de um inquérito policial para investigação do caso e em virtude da acusação falsa de imposição de autoria do sujeito feita pela emissora, haveria a necessidade de reduzir o quantum da indenização, fixando-a, assim, em R$ 20 mil.

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2 Quando iniciam as aulas?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

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Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
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• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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