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Atualmente, tem se tornado cada vez mais comum o uso da tecnologia e da internet com a função de ensino universitário. Um exemplo é o surgimento de diversos cursos EAD. Essa realidade chegou também à área jurídica, com a criação do Direito EAD.
Aprenda como funciona o Direito EAD, por que ele não era permitido antes, como se deu o processo de autorização desse formato pelo MEC, se vale a pena essa modalidade, além dos benefícios e das melhores pós-graduações nesse formato.
Ensino a distância (EAD) é uma modalidade educacional em que o aluno e o professor não estão fisicamente presentes no mesmo local. As aulas são oferecidas por meio de plataformas online, com uso de vídeos, materiais digitais e fóruns de discussão. Essa forma de ensino oferece flexibilidade de horários e acessibilidade a pessoas em diferentes regiões. É ideal para quem precisa conciliar estudos com trabalho ou outras atividades. O EAD vem crescendo no Brasil, especialmente no ensino superior.
Em linhas gerais, funciona a partir de videoaulas gravadas ou ao vivo em plataformas virtuais e aplicativos. Ou seja, é um curso eminentemente teórico, mais adaptável e disponível para os seus usuários.
Por ser um tipo de estudo on-line, é necessário que haja mais disciplina e foco por parte dos estudantes para finalizar todas as aulas e estar em dia com as atividades. Por isso, antes de optar decididamente pela modalidade EAD, verifique se há uma rotina adequada e o tempo disponível para se dedicar às tarefas.
O ensino à distância possui diversas questões que precisam ser apuradas antes da permissão. O conteúdo que será trabalhado, se é possível adaptar todo o ensino para a modalidade EAD, a qualidade da internet que deve estar disponível para os alunos e se eles terão acesso.
A distância física entre professores e alunos e a dificuldade de realizar atividades que ofereçam um impacto positivo aos estudantes são fatores que precisam ser levados em conta. Além disso, é preciso pensar em como aplicar, fiscalizar e garantir a lisura das avaliações periódicas que precisam ser realizadas pelos alunos durante o processo de aprendizado?
Todas essas questões foram estudadas e muito avaliadas pelos membros do Ministério da Educação. Antes, não se permitia o Direito EAD em razão de essas questões (em parte ou no todo) serem grandes desafios.
A possibilidade de oferta de serviços de educação à distância está prevista no art. 80 da Lei 9.394, mas encontra amparo em outras fontes de Direito também. Nesse artigo, em seu parágrafo segundo, lê-se que “a União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância”.
Além disso, o Decreto 5.622/052 trata do tema. Em seu art. 1º, prevê-se que “caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação” e ainda “com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”.
Esse decreto também prevê que todas as fases de ensino podem ser ofertadas na modalidade EAD, desde o ensino primário/fundamental até os mais profundos, como mestrado e doutorado, com a ressalva de que alguns momentos precisam ser presenciais. O art. 9 estabelece os critérios de credenciamento das instituições que pretendem ofertar a modalidade à distância.
A Secretaria de Educação à Distância, por meio do Ministério da Educação, elaborou referenciais de qualidade para educação superior nessa modalidade. São indicados os seguintes parâmetros:
(i) Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem;
(ii) Sistemas de Comunicação;
(iii) Material didático;
(iv) Avaliação;
(v) Equipe multidisciplinar;
(vi) Infra-estrutura de apoio;
(vii) Gestão Acadêmico-Administrativa;
(viii) Sustentabilidade financeira.
Mesmo que esteja prevista em lei, regulamentada por meio de decreto e que haja ainda um manual com referências de qualidade para o Direito EAD, o processo de autorização foi polêmico, longo e repleto de discussões sobre as variantes envolvidas nessa modalidade de ensino e sobre a qualidade dele, com forte participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No entanto, o Ministério da Educação, após todo esse cuidado, chegou à decisão de que era legítimo e benéfico autorizar a oferta desse curso na modalidade remota de ensino.
Responder a essa pergunta pode ser um tanto complexo, pois, a depender de cada indivíduo, o Direito EAD pode ou não valer a pena. Entre os fatores considerados nessa escolha, é preciso verificar os valores do curso, o tempo que ficam disponíveis, os prazos indicados para as tarefas, além do próprio perfil do estudante.
A escolha pelo Direito EAD pode trazer alguns benefícios. Estudar por meio da internet e com o uso de dispositivos eletrônicos muda bastante a experiência do ensino jurídico. Nos parágrafos seguintes, veja os benefícios dessa opção.
Com aulas on-line, é possível levar o conteúdo a qualquer lugar em que você esteja, reproduzindo-o por meio dos dispositivos eletrônico. Isso facilita o aprendizado e a disseminação do conteúdo por diversas pessoas.
Outro benefício do modelo de Direito EAD é a desnecessidade de se locomover. Como as aulas ministradas não são presenciais, agendadas em um local e horário em que os estudantes precisam comparecer, é possível assisti-las nos momentos e lugares em que preferir.
Para ser autorizado, o ensino à distância necessita seguir os requisitos indicados pelo Ministério da Educação, o que proporciona cursos com alta performance e excelentes resultados nas melhores áreas do Direito.
Outro benefício do modelo de Direito EAD é o acesso às melhores pós-graduações disponíveis. Muitas delas valem-se dessa metodologia e das tecnologias para oferecer os seus cursos. Por isso, há bastante qualidade oferecida no ensino, notadamente para a área de advocacia empresarial previdenciária.
Pronto! Essas são as informações mais importantes quando pensamos no Direito EAD. Se gostou de conhecê-las, comente com seus amigos nas redes sociais e venha conhecer mais sobre o nosso trabalho!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.