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Para garantir uma gestão eficiente e saber como funciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, é preciso dar atenção a alguns pontos importantes desse sistema normativo. A Lei Complementar n° 101, criada em maio de 2000, determina uma série de disposições relativas à forma de controlar as finanças.
O objetivo é proporcionar equilíbrio financeiro, a fim de evitar problemas de gestão. Desde a implementação, a LRF trouxe um grande dinamismo para a gestão financeira e fiscal dos entes da federação. Além disso, possibilitou a redução de problemas relacionados à corrupção.
Por isso, preparamos este artigo para que você conheça os principais mecanismos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a seguir e boa leitura!
A LRF busca estipular um teto de gastos da União, Estados e Municípios por meio do montante de tributos arrecadados por cada ente. Conforme o site do Tesouro Nacional, a Lei se baseou em padrões que se tornaram eficazes na gestão correta das contas públicas presentes em outros países, como Estados Unidos.
A referida Lei é vinculada ao Poder Executivo. Desse modo, o descumprimento dela pode ocasionar sanções, penalidades administrativas e multas. Nessa perspectiva, enquadram-se como infração:
Existem várias metas presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal que provam a importância perante a gestão pública financeira do governo. Assim, por meio dos dispositivos da Lei, é possível criar uma gestão de recursos mais eficiente.
Inclusive, ela permite uma transferência entre cargos eletivos sem a ocorrência de dívidas para o futuro gestor público, além de:
O trabalho planejado e transparente dos gestores é assegurado por conta de ações de cumprimento obrigatório. Alguns mecanismos referem-se a punições, das quais falaremos adiante.
A Receita Corrente Líquida (RCL) foi instituída pela LRF, em seu artigo 2°, IV. Ela serve como medida para reger limites, como o de gastos com pessoal e com a dívida pública.
A RCL se constitui da soma das receitas tributárias, transferências correntes, receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais, entre outras. Entretanto, a esse valor diminui-se alguns montantes, como as transferências constitucionais e algumas contribuições determinadas por Lei.
Os planos orçamentários se referem ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses três planos não foram criados pela LRF. Ou seja, a Constituição Federal já os previa, mas foi a Lei de Responsabilidade Fiscal quem ampliou as funções que cada um conta, aumentando, assim, a importância do planejamento orçamentário.
Em resumo, os três são projetos de Lei que apresentam o planejamento do uso que os gestores públicos farão do orçamento em um certo período de tempo.
Esse é um limite que serve como parâmetro para a Receita Corrente Líquida. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a dívida pública consolidada se baseia no montante total das obrigações financeiras do ente da federação. Em relação à dívida pública mobiliária, ela corresponde aos títulos emitidos pela União, estados, municípios e pelo Banco Central.
Mesmo que essas definições apresentem variações, trata-se da soma das dívidas assumidas pelos governos em determinadas áreas. Dessa forma, quando o limite é alcançado, o ente sofre punição com algumas limitações. Ele fica impossibilitado de receber transferências da União e dos Estados, por exemplo.
Em relação aos anos eleitorais, a LRF conta com duas regras importantes. A primeira proíbe que um gestor público contraia dívidas no último ano de mandato. A outra proíbe o aumento de gastos de pessoal nos 180 dias antecedentes às próximas eleições.
Esses regramentos foram criados notadamente para evitar dívidas maliciosas que poderiam provocar prejuízos aos próximos governantes.
Essa ação é bem simples, porém bastante efetiva. Para assegurar o planejamento financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que os recursos referentes a uma finalidade específica sejam usados em outra.
Inclusive, esse mecanismo vale para o exercício seguinte, o que evita possíveis irregularidades no planejamento. Além do mais, essa prática combate os desvios de verbas públicas para outros objetivos diversos daqueles propostos de início.
O gestor público que desrespeitar essa Lei se sujeitará a várias punições. As mais comuns são a anulação do ato infrator, detenção, multa e cassação do mandato. No site do Tesouro Nacional você pode analisar todas as penalidades impostas aos governantes que não respeitam a Lei fiscal.
Do mesmo modo que a LRF determina, toda pessoa deve controlar o próprio capital e gastar sempre menos do que recebe. Ou seja, isso vale para qualquer pessoa que atua no mercado, já que o controle de finanças é essencial para o crescimento profissional e empresarial.
Enfim, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada exatamente para isso: controlar os gastos públicos e combater fraudes no segmento. É importante contar com um sistema normativo que possa fazer isso, para que haja uma maior segurança com o dinheiro público.
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