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As pessoas estão discutindo muito sobre influenciadores digitais nas eleições de 2024 por causa das regras de votação do Brasil. A Portaria nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras claras para o uso de influenciadores digitais
nas eleições. Em 2024, o TSE atualizou a Portaria nº 23.610/2019 para permitir anúncios políticos em influenciadores de redes sociais, mas eles não podem promover ou obter dinheiro para apoiar um candidato ou partido. Essa mudança visa garantir que os influenciadores realmente apoiem as coisas certas, para que o dinheiro não atrapalhe a votação. As leis atuais exigem que o uso de influenciadores digitais para apoiar candidatos ou partidos seja claro e rotulado como “Publicidade Eleitoral”. O artigo 29 da Resolução nº 23.610/2019 diz que não é possível exibir anúncios políticos pagos na internet, a menos que seja para conteúdo contratado pelo candidato ou partido, e deve estar claramente marcado com seu CPF. Esta regra impede que as pessoas mudem o que pensam online, especialmente porque essas pessoas famosas podem afetar muitas pessoas nas redes sociais.
A lei impede que pessoas ou grupos publiquem conteúdo político-eleitoral em suas páginas pessoais ou comerciais sem apresentarem identidade e seguirem a lei. Esta regra quer garantir que todos tenham as mesmas chances e que o
processo de votação seja claro. Nas eleições de 2024, o uso de influenciadores digitais exige um acompanhamento cuidadoso das regras eleitorais. Caso contrário, poderá haver penalidades como multas, perda de tempo de publicidade ou até mesmo remoção da lista de candidatos. As leis eleitorais visam garantir que o poder digital não prejudique a justiça e a abertura do voto, mantendo a opinião do eleitor clara e honesta.
Artigo escrito por Bruno Guilherme de Oliveira Barszcz – Aluno Ebradi do curso Pós Graduação em Direito Público Aplicado
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.