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Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Professor, magistrado brasileiro e autor de obras jurídicas.
Bacharel em Direito pela USP. Mestre pela UnB. Doutor pela UFRGS. Vice-Presidente da Acad.Intern.Dir.&Econ.
Como membro do TST, foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2009-2011), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (2004-2005) e corregedor-geral desse órgão. Também já atuou como Presidente e Vice-Presidente da Corte, Presidente das 7ª e 5ª turmas e da Comissão e Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST.
Foi, anteriormente, subprocurador geral do trabalho (1988-1999), assessor especial da Casa Civil da Presidência da República (1997-1999) e professor da Universidade de Brasília (1984-1988), pela qual é mestre em Direito.
Já foi Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República e Assessor do Ministro Coqueijo Costa no TST. Atuou como advogado em causas cíveis e trabalhistas. Coordena as Revistas LTr, do TST e de Direito do Trabalho da RT e da Lex-Magister.
Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho, da Academia Paulista de Magistrados e da Academia Internacional de Direito e Economia. Membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Foi Conselheiro do CNJ.
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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
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