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Você já ouviu falar em direito do consumidor digital? Em decorrência dos avanços tecnológicos da contemporânea sociedade da informação, os consumidores passaram a estabelecer suas relações de consumo por meios digitais. No post de hoje, abordaremos de que maneira a norma jurídica especializada, disciplina essa nova realidade.
No âmbito do direito, as relações consumeristas são disciplinadas pelo código de defesa do consumidor. Em decorrência dos avanços tecnológicos, as relações de consumo passaram a se concretizar por meios digitais e, sob está perspectiva, a norma jurídica precisou compreender as transações comerciais realizadas pela internet, protegendo os direitos de quem compra online.
Quando a temática envolve o direito do consumidor no ambiente virtual, deve-se compreender que o Código de Defesa do Consumidor, aplica-se às relações de consumo estabelecidas por meios digitais, garantidos aos consumidores digitais os mesmo direitos e deveres inerentes às compras presenciais, com algumas ressalvas, por exemplo, o direito ao arrependimento, aplicável à contratação de produtos ou serviços, fora do estabelecimento comercial.
A relação de consumo estabelecida fora do estabelecimento comercial, compreende o direito à informação clara em relação aos produtos e fornecedores; direito ao arrependimento; segurança dos dados pessoais; direito à entrega no prazo estabelecido, além de garantias decorrentes de eventuais defeitos em produtos ou serviços.
No âmbito do direito do consumidor, o direito ao arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor o direito de desistência, no prazo de sete (7) dias, contados da assinatura do contrato, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços, for observada fora do estabelecimento comercial.
No intuito de registrar reclamações relacionadas às compras online, o consumidor poderá utilizar os endereço eletrônico “consumidor.gov.br” (serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e fornecedores); Procons, estaduais e municipais, atuando no processo de mediação de conflitos; e, também, recorrer ao Poder Judiciário, seja pela justiça comum ou pelo juizado especial cível.
No âmbito da relação consumerista, a proteção de dados e privacidade no consumo digital são pilares fundamentais. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atua na conferência do direito fundamental do consumidor à proteção de dados pessoais.
De acordo com as diretrizes do setor, as empresas devem proteger essas informações obtendo consentimento, informando a finalidade de uso, garantindo segurança e transparência, além de conferir ao consumidor o direito de acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais.
A atuação jurídica no âmbito do direito do consumidor é fundamental no sentido da garantia de segurança e transparência nas relações de consumo levadas a efeito pelo ambiente virtual. Sendo assim, considerando a evolução do comércio eletrônico, esta área tornou-se um campo de atuação para advogados e consultores jurídicos que buscam atuar no âmbito cível das relações consumeristas.
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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.