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INDICAÇÃO PREMIADA – 2º SEMESTRE DE 2026
A campanha denominada Indicação Premiada (“Campanha”) concederá 1 (um) Kindle, modelo Kindle 11ª Geração 16GB para o estudante regularmente matriculado e adimplente com as parcelas do curso em uma das instituições de ensino da Ânima Educação bem como a ex-alunos da EBRADI que estejam adimplentes e tenham estudado na instituição nos anos de 2024, 2025 ou 2026 (doravante denominados “INDICADOR”), que recomendem um ou mais amigos, familiares ou interessados (doravante denominado “INDICADO”) para ingressar em um dos cursos de Pós-Graduação da EBRADI ou Curso Internacional em Coimbra ofertado pela EBRADI.
Cumpridas as condições previstas neste Regulamento, o INDICADO fará jus à concessão de 10% (dez por cento) de desconto/bolsa sobre o valor nominal do curso escolhido, incidente sobre a política comercial vigente da EBRADI, observadas as regras de elegibilidade, cumulatividade e demais condições previstas neste Regulamento.
Ao realizar o cadastro inicial, nos termos descritos abaixo, o Usuário (“INDICADOR”) declara ter aceito de forma livre, expressa e inequívoca, os termos e condições gerais da Campanha e deste Regulamento, com os quais concorda em seguir. O INDICADO, por sua vez, ao efetuar sua matrícula por meio da Campanha e usufruir dos benefícios dela decorrentes, declara igualmente ter lido e aceitado integralmente os termos e condições deste Regulamento, comprometendo-se a observá-los.
1) Poderá participar desta Campanha como INDICADOR, exclusivamente, o estudante de uma das instituições de ensino da Ânima Educação, regularmente matriculado e adimplente com as parcelas do curso, bem como ex-alunos da EBRADI que estejam adimplentes e tenham estudado na instituição nos anos de 2024, 2025 ou 2026.
2) A Campanha é válida para o INDICADO que ingressar em um dos Cursos de Pós-Graduação da EBRADI ou Curso Internacional em Coimbra ofertado pela EBRADI em decorrência desta Campanha, não sendo válida para Reaberturas e Rematrículas.
3) A EBRADI poderá suspender, alterar ou encerrar a Campanha a qualquer momento, por sua exclusiva deliberação, sem prejuízo do direito à premiação dos INDICADORES que, até a data da suspensão, alteração ou encerramento, tenham cumprido integralmente os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.
4) Esta Campanha terá validade a partir de julho de 2026 e permanecerá vigente por prazo indeterminado ou até durarem os estoques.
5) Para participar da Campanha, o estudante, INDICADOR, deverá realizar o preenchimento de um formulário oficial de indicação disponibilizado pela EBRADI. Ao realizar a indicação, o INDICADOR declara possuir autorização ou outra base legal aplicável para compartilhar os dados do INDICADO para fins exclusivos desta Campanha.
6) Para fins de contabilização, a Campanha aceita que a pessoa seja indicada apenas uma vez. Ou seja, o INDICADOR não poderá indicar a mesma pessoa mais de uma vez. Caso isso ocorra, apenas a primeira indicação será contabilizada para fins de recompensa.
7) Havendo duplicidade de indicação de um mesmo INDICADO, será considerada válida a primeira indicação recebida pela EBRADI e beneficiado o respectivo INDICADOR, desconsiderando as indicações posteriores.
8) A indicação será considerada automaticamente NULA caso o INDICADO efetue a matrícula sem utilizar o formulário com indicação do INDICADOR. Não serão aceitas indicações realizadas após a conclusão da matrícula, solicitações de inclusão posterior do INDICADOR ou quaisquer exceções a essa regra, independentemente da justificativa apresentada.
9) Os dados registrados ficarão sob o domínio da EBRADI, que poderá entrar em contato com o INDICADO para confirmação das informações cadastradas e divulgação dos cursos oferecidos por ela.
10) O estudante, INDICADOR, que realizar a indicação do amigo, cuja matrícula for efetuada para ingresso em um dos cursos de Pós-Graduação da EBRADI ou Curso Internacional em Coimbra ofertado pela EBRADI, em decorrência desta indicação, será beneficiado com 1 (um) Kindle, modelo Kindle 11ª Geração 16GB (“premiação”).
11) A premiação será enviada à residência do INDICADOR, conforme endereço informado no formulário, observadas a regras previstas neste Regulamento.
12) O INDICADOR poderá indicar quantos amigos ou pessoas que quiser e fará jus a 1 (um) Kindle, modelo Kindle 11ª Geração 16GB para cada matrícula válida realizada pelo INDICADO, nos termos deste Regulamento.
13) A premiação somente será devida após (i) efetivação da matrícula pelo INDICADO; (ii) confirmação do pagamento da primeira mensalidade; (iii) permanência do INDICADO por, no mínimo, 30 dias corridos contados do início das aulas e (iv) adimplência do INDICADOR e INDICADO no momento da apuração e premiação.
14) As premiações serão efetivadas em até 30 (trinta) dias após o cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento. Todas as informações serão automaticamente enviadas para o e-mail informado no momento de cadastro na Campanha.
15) O INDICADO que atender integralmente aos requisitos deste Regulamento fará jus a um desconto/bolsa de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal do curso contratado, aplicado sobre a política comercial vigente da EBRADI no momento da matrícula. O desconto é pessoal, intransferível, não poderá ser convertido em dinheiro e será concedido exclusivamente para matrículas realizadas nos termos desta Campanha.
16) O INDICADOR beneficiado e/ou INDICADO que vier a trancar ou cancelar sua matrícula, ou tornar-se inadimplente antes da concessão da premiação ou da aplicação da bolsa/desconto, perderá automaticamente o direito à premiação e ao desconto/bolsa, não podendo reclamá-lo futuramente.
17) Em hipótese alguma o benefício será pago em espécie ou de outra forma compensada.
18) A participação na Campanha INDICAÇÃO PREMIADA é feita de forma gratuita e não está subordinada a qualquer modalidade de aposta ou pagamento pelos participantes.
19) A participação na Campanha, pelo INDICADOR e INDICADO, acarreta a aceitação integral deste Regulamento por parte dos mesmos.
20) Nos casos omissos ou de eventuais divergências, ou ainda diante de conflitos oriundos do cumprimento e/ou da aplicação dos itens deste regulamento, poderá o interessado registrar seu questionamento, dúvida e/ou reclamação por meio de requerimento formal sobre o assunto nos canais oficiais de atendimento de sua Instituição, que será avaliado e respondido pela EBRADI.
21) O presente regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do Ecossistema Ânima e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejada.
22) Se for constatado que o estudante praticou qualquer tipo de fraude na indicação, sua participação será automaticamente anulada. Caso o benefício já tenha sido utilizado pelo estudante, ele deverá ressarcir à instituição os valores a ela correspondentes, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.
23) O INDICADOR e INDICADO autorizam, desde já, a utilização por parte da EBRADI, do seu nome, imagem e som de voz para uso na divulgação da Campanha, sem qualquer ônus adicional à EBRADI, pelo prazo de até 2 (dois) anos após o encerramento da Campanha.
24) Os Participantes estão cientes que, ao participar desta Campanha, haverá pela Promotora a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento de informações e dados pessoais fornecidos, nos limites da legislação aplicável, não sendo os dados utilizados para qualquer outra finalidade que não seja a operacionalização desta Campanha.
25) Dúvidas e casos omissos deste Regulamento serão dirimidos pela Diretoria da EBRADI.
EBRADI – ESCOLA BRASILEIRA DE DIREITO
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.