Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Ação Civil Pública, Ação Civel Pública ou Ação Civil Publica?
Você também pode se interessar:

Ação Civil Pública, Ação Civel Pública ou Ação Civil Publica?

12 ago 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Ação Civil Pública, Ação Civel Pública ou Ação Civil Publica?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação Civil Pública, Ação Civel Pública ou Ação Civil Publica?

A forma correta é Ação Civil Pública!

1) Conceito: trata-se de um procedimento processual adequado para ressarcimento de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos.

2) Exemplo Prático: a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundação, sociedade de economia mista ou por associação constituída a mais de um ano.

3) Notícia: “O artigo se propõe a descrever, inicialmente, os principais eventos que marcaram o surgimento da ação civil pública como instrumento de tutela de interesses coletivos, a partir da dissecação do conceito de direitos transindividuais, e, ainda, enumerar os legitimados para sua proposição. Por fim, observar-se-á a competência para julgamento da ação, sob a ótica do alcance geográfico das lesões aos direitos transindividuais, assim como os efeitos da coisa julgada, entre outros elementos processuais atinentes à ação civil pública. Para tal desiderato, será utilizado o método indutivo, precipuamente por meio de análise referencial.”

Para saber mais: Considerações sobre a lei da ação civil pública

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

 

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.