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Ação de Consignação de Pagamento, Ação de Consignasão de Pagamento ou Ação de Consiguinação de Pagamento?
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Ação de Consignação de Pagamento, Ação de Consignasão de Pagamento ou Ação de Consiguinação de Pagamento?

10 ago 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Ação de Consignação de Pagamento, Ação de Consignasão de Pagamento ou Ação de Consiguinação de Pagamento?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação de Consignação de Pagamento, Ação de Consignasão de Pagamento ou Ação de Consiguinação de Pagamento?

A forma correta é Ação de Consignação de Pagamento!

1) Conceito: é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir do devedor valor superior ao devido.

2) Exemplo Prático: para que a consignação tenha força de pagamento, é necessário a concorrência em relação às pessoas, ao objeto, ao modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

3) Notícia: “Nos dias atuais, não são raras as situações em que o devedor se vê compelido a procurar meios de saldar dívidas, por resistência de qualquer natureza apresentada pelo credor. Quando por motivo outro não seja, pelo fato de que o devedor supostamente inadimplente corre o sério e muito provável risco de ver seu nome inscrito em um dos diversos cadastros de maus pagadores que pululam em nossa terra.”

Para saber mais: Ação de consignação em pagamento no novo CPC

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1. EBRADI é online?

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As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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