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Ação de Dano, Ação de Danu ou Ação-Dano?
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Ação de Dano, Ação de Danu ou Ação-Dano?

14 ago 2020
conteudolegal
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2 min
Ação de Dano, Ação de Danu ou Ação-Dano?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação de Dano, Ação de Danu ou Ação-Dano?

A forma correta é Ação de Dano!

1) Conceito: a ação de dano tem por objetivo assegurar a alguém o ressarcimento ou a reparação de algum dano causado por outro, em consequência de ato, abstenção de ato ou de algum fato que tenha trazido prejuízo do seu patrimônio.

2) Exemplo Prático: a indenização da ação de dano pode ser por danos morais, aqueles que ferem a honra subjetiva do indivíduo ou por danos materiais, quando há efetivo prejuízo ao patrimônio do indivíduo.

3) Notícia: “A responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário o de não causar danos a outrem e ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado. O ato jurídico é espécie de fato jurídico (Cavalieri Filho, Sergio, Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Atlas, 2008, p.2).”

Para saber mais: Responsabilidade civil no Direito brasileiro: pressupostos e espécies

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1. EBRADI é online?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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