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Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Ação de Investigação de Paternidade, Acão de Investigação de Paternidade ou Ação de Investigação e Paternidade?
A forma correta é Ação de Investigação de Paternidade!
1) Conceito: é a ação pela qual o filho não reconhecido voluntariamente pode obter o reconhecimento judicial forçado ou coativo, a fim de obter, oficialmente, a definição de seus nomes e a regularização do seu registro de nascimento.
2) Exemplo Prático: é uma ação de natureza declaratória, tornando-se indispensável a participação do Ministério Público por ser uma ação de estado.
3) Notícia: “O presente ensaio encontra embasamento na Lei nº 8.560/92 que teve alterações da Lei nº 12.004/09 e no Código civil, tendo relação com os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito da Cidadania, ao abordar este tema pretende-se mostrar as diferenças e semelhanças entre a ação de investigação de paternidade e ação de ascendência genética, tendo em vista, o avanço tecnológico das pesquisas, principalmente no campo específico da genética, visando os benefícios que essas novas tecnologias podem proporcionar as pessoas, como a proteção da vida.”
Para saber mais: Considerações sobre a ação de investigação de paternidade
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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.