Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Ação Declaratória, Ação Declaratoria ou Açao Declaratória?
Você também pode se interessar:

Ação Declaratória, Ação Declaratoria ou Açao Declaratória?

01 out 2020
conteudolegal
conteudolegal
1 min
Ação Declaratória, Ação Declaratoria ou Açao Declaratória?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ação Declaratória, Ação Declaratoria ou Açao Declaratória?

A forma correta é Legitimidade ad causam!

1) Conceito: é aquela na qual o interesse do reclamante se limita à firmação da existência ou inexistência de uma relação jurídica.

2) Exemplo Prático: a ação de usucapião é um exemplo de ação declaratória, pois pede a firmação de um direito.

3) Notícia: “A usucapião constitui forma de aquisição de propriedade. Melhor dizendo, constitui forma ORIGINÁRIA de aquisição de propriedade. Por essa razão, a usucapião prevalece inclusive sobre a hipoteca judicial que gravou o imóvel antes da posse “ad usucapionem”. Tratando-se de forma originária de aquisição do direito sobre o bem, não traz consigo as máculas ou restrições estabelecidas sobre o bem antes da ocorrência da prescrição aquisitiva.”

Para saber mais: A natureza declaratória da sentença proferida na Ação de Usucapião

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

 

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.