Accipiens, Acipiens ou Accipens?
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Accipiens, Acipiens ou Accipens?

16 abr 2020
conteudolegal
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1 min
Accipiens, Acipiens ou Accipens?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Civil.

Accipiens, Acipiens ou Accipens?

A forma correta é Accipiens!

1) Conceito: A palavra em latim faz referência ao credor que está agindo de boa-fé quando existir uma prestação que não lhe é devida.

2) Exemplo Prático: Poderá ser observado no art. 394, em que é disposto que o devedor em mora que não efetua o pagamento estará obrigado no tempo, lugar e forma convencionados.

3) Notícia: “O suporte fático, ou hipótese legal, a “fattispecie” é objetiva. Basta o ato de demandar por dívida já paga, totalmente ou parcialmente, sem ressalvar as quantias já recebidas no último caso, o pedir mais do que é devido, para que o credor (“accipiens”) seja obrigado a pagar ao devedor (“solvens”) o dobro do que tiver cobrado (se demandou dívida já paga no todo ou em parte sem ressalvar o que já recebera), ou o equivalente ao valor cobrado (se demandou mais do que era devido).”

Para saber mais: Cobrança indevida só gera indenização se dano moral for comprovado, diz STJ

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