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Actore non probante, reus absolvitur, Actore nonprobante, reus absolvitur ou Actore non probante, reusabsolvitur?
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Actore non probante, reus absolvitur, Actore nonprobante, reus absolvitur ou Actore non probante, reusabsolvitur?

07 jan 2020
conteudolegal
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1 min
Actore non probante, reus absolvitur, Actore nonprobante, reus absolvitur ou Actore non probante, reusabsolvitur?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Actore non probante, reus absolvitur, Actore nonprobante, reus absolvitur ou Actore non probante, reusabsolvitur?

A forma correta é Actore non probante, reus absolvitur!

1) Conceito: o termo em latim é traduzido para “absolve-se o réu quando o autor não prova”

2) Exemplo Prático: Maria entrou com um processo de ação indenizatória contra um motorista de ônibus, porém, durante o processo, não conseguiu provar o fato jurídico apontado, desta forma, o réu é absolvido pelo fato do autor não demonstrar a veracidade do fato.

3) Notícia: “O defensor também argumentou que o inquérito não reuniu provas de que L.H.N.V era líder de uma organização criminosa ou teria qualquer relação com os acusados de executar o crime.”

Para saber mais: Acusado de mandar matar advogado é absolvido por falta de provas em Minas

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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