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Você já ouviu falar em advocacia colaborativa? Trata-se de uma prática que tem como finalidade resolver conflitos sem que seja preciso ajuizar uma ação e, devido à praticidade e agilidade, tem sido cada vez mais adotada.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento dessa atividade, inclusive os profissionais do ramo jurídico. Pensando nisso, preparamos este post para explicarmos o assunto.
A advocacia colaborativa foi criada nos EUA e visa celebrar acordos entre as partes, de maneira interdisciplinar, antes que a questão seja ajuizada no Poder Judiciário.
A equipe multidisciplinar deve ser formada por profissionais relacionados ao tópico principal do litígio. No caso do Direito de Família — área que costuma aderir à advocacia colaborativa — essa equipe costuma ser composta por: advogado, consultor financeiro, profissional perito no desenvolvimento infantil, terapeuta ou psicólogo, etc.
Assim, podemos dizer que a advocacia colaborativa é uma forma razoável de resolver problemas e apresenta bom senso, quando comparada à justiça tradicional que, por sua vez, muitas vezes, gera a sensação de injustiça entre as partes.
O principal objetivo da advocacia colaborativa é fazer com que as partes se ajudem e cheguem à resolução ideal para ambas. Nesse processo, os advogados devem assinar um termo de não litigância. Esse documento atesta a saída dos advogados do caso, se as partes não chegarem a um acordo e tal questão for judicializada.
Assim, apesar de os advogados terem que declinar da causa, eles devem manter sigilo acerca dos assuntos conversados durante as reuniões de acordo. Contudo, a restrição vale apenas para esse caso em questão, ou seja, o profissional ainda pode atuar em outros processos para o mesmo cliente.
Entre os principais diferenciais da advocacia colaborativa, há o fato de que, graças ao termo de não litigância, os advogados não representam uma ameaça mútua se houver um litígio judicial. O que ajuda a criar um ambiente colaborativo, já que o espaço para conversa é amigável e protegido de ameaças.
Além disso, apesar de a advocacia colaborativa ainda estar relacionada com o Direito de Família, essa prática também pode ser adotada em outros ramos jurídicos, como o Direito Empresarial, principalmente em litígios que envolvem participação em sociedades empresárias e compliance.
É válido ressaltar que já existem, inclusive, precedentes de casos famosos que usaram a advocacia colaborativa no Brasil e foram bem-sucedidos. Quando ocorreram os acidentes dos voos 3054 da TAM, em 2007, e o 447 da Air France, em 2009, o Procon, o Ministério Público e as famílias das vítimas formaram uma câmara de indenização. Semelhante à que foi composta nos EUA, devido aos ataques do 11 de setembro de 2001.
Nessa câmara, a seguradora das companhias áreas pagou a indenização aos familiares sem que fosse preciso ingressar com uma ação judicial. Dessa maneira, as famílias não tiveram de enfrentar o desgaste emocional e a demora de um processo — mais um diferencial da advocacia colaborativa.
Contudo, os requisitos às famílias e aos advogados eram que, ao entrarem na câmara, não deveriam ser ajuizadas outras demandas enquanto durasse a negociação e, se já houvesse processo judicial em trâmite, ele deveria ser suspenso, já que havia um documento que previa um termo de não litigância e de confidencialidade.
Agora que você já sabe o que é a advocacia colaborativa, chegou o momento de apresentarmos quais são as vantagens dela!
A advocacia colaborativa tem como finalidade a resolução consentida da lide, preservando a autonomia das partes que podem chegar a um acordo que seja bom para ambas por conta própria.
A confidencialidade que a advocacia colaborativa proporciona é mais uma vantagem, especialmente em litígios que envolvem questões pessoais, como divórcio e guarda de filhos. A prática é transformadora, pois o contrato de não litigância assegura um espaço protegido e sincero para conversas, já que nada do que foi exibido ou falado pode sair dali.
Os clientes também conseguem solucionar o problema sem gastar muito. Apesar de a advocacia colaborativa cobrar mais em um primeiro momento, o valor final pago é mais baixo em relação a um processo judicial. Isso porque a demora do Poder Judiciário e a quitação dos honorários ao advogado nesse período costuma encarecer a via tradicional.
O bem-estar das partes e a manutenção de parcerias também são pontos relevantes proporcionados pela advocacia colaborativa, já que um processo na justiça pode ser doloroso e desgastante para os envolvidos.
A forma de resolver problemas aplicada pela advocacia colaborativa consegue gerar uma boa relação entre as partes. Complementar a isso, como é possível finalizar a lide de maneira muito mais ágil, o desgaste não é prolongado.
Hoje em dia, muitos clientes esperam que o profissional conte com mais recursos para resolver conflitos do que para ajuizar processos, até mesmo no caso de advogado de pequenas causas. Assim, a atuação do profissional nessa área deve ser voltada para o melhor interesse do cliente.
Nessa área, o advogado deixa de ser um operador de litígio e contenciosidade. Por isso, aqueles que desejam perpetuar a prática devem procurar desenvolver habilidades como a empatia, persuasão, boa comunicação e resolução consensual.
A advocacia colaborativa possibilita a autocomposição e tem como foco obter efeitos positivos para as partes. Ou seja, assim como ocorre nas demais formas extrajudiciais para solucionar conflitos, a situação deve ser positiva para todos.
Para isso, o advogado é procurado após ser acionado pelo cliente — situação em que o profissional deve conversar com o cliente para examinar a situação do conflito a fim de observar se a advocacia colaborativa é o melhor para o caso.
Se for escolhida essa estratégia de resolução, o profissional deve explicar como ocorre a atuação da equipe multidisciplinar e as fases do processo, bem como analisar a demanda de especialistas colaborativos de outros ramos.
Como vimos, a advocacia colaborativa é uma forma de solucionar conflitos de maneira pacífica. Por isso, a atuação do advogado por meio dessa abordagem é relevante para que a prestação de serviço seja mais eficiente.
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