Álcool em gel poderá ser preparado sem limite de volume
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Álcool em gel poderá ser preparado sem limite de volume

25 mar 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Álcool em gel poderá ser preparado sem limite de volume

Foi liberado pela juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos que as farmácias fizessem a manipulação para a preparação de álcool em gel sem limite de volume, desta forma, foi suspensa liminarmente a norma da Anvisa que limita o tamanho da embalagem em 50 ml.

Levando em conta o momento de pandemia, a magistrada disse que é imprescindível que sejam estimuladas a produção de preparações antissépticas.

O caso tomou conta quando a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (ANFARMAG) ajuizou uma ação contra a Anvisa, argumentando que por mais que a autarquia tenha liberado de forma temporária a manipulação do álcool em gel, também havia estabelecido uma limitação de modo desproporcional, além de onerosa, dispondo sobre as preparações devem ser ofertadas em embalagens de até 50ml.

Após a análise do caso, a desembargadora observou que duas resoluções formam publicadas, sendo uma valida para as empresas que fabricam álcool gel e outra para as farmácias que fazem a manipulação, em ambas existem tratamentos diferenciados.

Apontado pela magistrada que:

“faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas, devendo ficar a critério das farmácias de manipulação optar pelo tamanho da embalagem que melhor atenda à sua logística de produção”.

De forma que foi concedida a tutela, determinando a imediata suspensão da limitação.

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1. EBRADI é online?

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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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