EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito de Família.
Alimentos gravídicos, Alimentos gravidicos ou Alimento graviticios?
A forma correta é Alimentos gravídicos!
1) Conceito: são identificados como os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante o período de gravidez, tendo a finalidade de cobrir as despesas que acontecem durante a gestação e aquelas que são diretamente decorrentes dela.
2) Exemplo Prático: Luana ficou gravida de Emanuel, porém ele não quer ajuda com a gravidez por dizer que não está pronto para ser pai. Diante a situação, Luana entra com uma Ação de Alimentos em face de Emanuel, produzindo provas para que se convença o juiz que da paternidade. O Juiz convencido dos indícios, fixou que Emanuel deveria pagar alimentos gravídicos para Luana
3) Notícia: “Em 2017, a 3ª Turma estabeleceu que os alimentos gravídicos — destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto — devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. Essa conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário, em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade.”
Para saber mais: Jurisprudência do STJ vem reconhecendo nascituros como sujeitos de direito
Gostou deste conteúdo?
Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.