Alvará de Soltura Coletivo não será concedido para mães e gestantes
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Alvará de Soltura Coletivo não será concedido para mães e gestantes

24 mar 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Alvará de Soltura Coletivo não será concedido para mães e gestantes

O ministro Lewandowski negou o pedido de amicus curiae, que leva em conta a situação atual da pandemia do Covid-19, na segunda, dia 23/03, sobre conceder alvará de soltura genérico e coletivo para que fosse executado nas unidades de privação de liberdade feminina, seguindo o HC que assegurou prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças que estão em provisória.

Para o ministro não existe omissão normativa por parte do Judiciário, sendo que este fez a expedição aos juízos de recomendação de forma que exista a prevenção dos direitos das pessoas que estão sob a custodia estatal.

“Noutro vértice, não considero viável, prima facie, a expedição de alvará de soltura coletivo. Embora reconheça o potencial inovador e generoso da providência pleiteada pelos amici curiae, penso que tal inovação deveria ser objeto de maior discussão na seara própria, que é a do Parlamento, antes de sua adoção por meio de decisão judicial.”

Assim, foi determinada uma requisição das informações quanto as medidas a serem tomadas de forma que contenha a pandemia do coronavírus dentro dos estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

1. O que é o alvará de soltura?

O alvará de soltura consiste em uma ordem judicial em que é determinada a liberdade de uma pessoa que está presa; no momento que é cumprida ou extinta a pena a pessoa será em liberdade de modo imediato. Dada pelo artigo 685 do Código de Processo Penal:

Art. 685. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.

Parágrafo único. Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado (art. 762).

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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
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