EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

A diretoria da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou novas medidas e diretrizes informacionais para os rótulos nutricionais de alimentos embalados. De acordo com a resolução 429/20, o objetivo é trazer informações necessárias às embalagens, destacando um alerta de forma compreensível aos consumidores sobre os teores de açúcar, de gordura saturada e de sódio.
De acordo com a Anvisa, as informações citadas anteriormente, deverão estar na parte frontal da embalagem, sob a imagem de uma lupa. O intuito da Agência é ampliar a compreensão dos consumidores sobre os valores nutricionais dos alimentos que serão consumidos, portanto, facilitando a relação de conhecimento e consciência dos consumidores sobre os produtos que serão ingeridos.
Além disso, a nova resolução realizou alterações referentes à tabela nutricional que deverá apresentar as informações com letras pretas e fundo branco, de acordo com as mudanças presenciadas pelas novas regras, a tabela deverá estar próxima da lista de ingredientes e em linha contínua, não sendo aceito quebras. Ademais, a tabela deverá ser apresentada em uma área de fácil acesso à leitura, entretanto, produtos pequenos poderão apresentar a tabela destacada em partes encobertas, sob a condição de que as leituras sejam acessíveis.
As novas regras valerão após 24 meses da publicação da resolução e, os produtos que estão disponíveis nos mercados terão o período de 12 meses para adequação em relação à data de entrada em vigor da resolução..
Por fim, alimentos fabricados por empresas de pequeno porte possuem 24 meses como prazo de adequação, após a entrada em vigor da resolução, portanto, possuindo 48 meses para se adequarem às novas regras.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.