Mês do Consumidor – Bolsas com 50% de Desconto
Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?
Você também pode se interessar:

Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

26 ago 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

A forma correta é Atentatório!

1) Conceito: um ato atentatório é aquele em que vai diretamente contra a dignidade da jurisdição, sendo ele um comportamento comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar o respeito e a importância social do sistema jurídico.

2) Exemplo Prático: as condutas consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça estão espalhadas pelo Código de Processo Civil, como mostra o artigo 77, incisos IV e VI.

3) Notícia: “Os atos atentatórios à dignidade da justiça não são expressamente definidos em lei, sendo postulada pela lei hipóteses de seu reconhecimento, porém podem ser definidos como ações que tentam ou sucedem em fraudar ou atrasar o andamento do processo. Na fase executória podemos usar como exemplos o acobertamento de bens, a resistência injustificada, o embaraço a penhora, a fraude e a oposição de má-fé a execução. Cabe ressaltar que todos esses atos são dotados de manifesta intenção de prejudicar a conclusão da execução, cabendo a hipótese de sanção prevista nos art. 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.”

Para saber mais: Atos atentatórios à dignidade da justiça no processo de execução

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

 

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2. Quantas aulas seriam ideais assistir por semana para concluir o curso?

Para os cursos de 12 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 12 meses é necessária a realização de 9 aulas por semana. Para o curso de 6 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 6 meses é necessária a realização de 17 aulas por semana. O cálculo deve ser feito seguindo a fórmula: Carga horária total / 6 meses / pelos dias do mês 400 / 6 / 30 = 2:30h todos os dias da semana 400 / 6 / 20 = 3:30h de segunda a sexta. Considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 18 meses é necessária a realização de 6 aulas por semana.

3. Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.