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Uma idosa será indenizada por conta de empréstimo consignado que contratou, sem perceber. A 16ª câmara foi responsável pela condenação do banco ao pagamento, tendo em vista que este se utilizou a hipervulnerabilidade para que o contrato fosse feito.
O processo teve início após a idosa alegar a contratação de empréstimo com a instituição sem que houvesse percebido. O empréstimo era constituído a partir da retirada do valor emprestado do montante adquirido da aposentadoria. Durante sua defesa, o banco expôs a validade do contrato e ainda alegou dizendo que o fato da idosa ser analfabeta não interferia na contratação.
O contrato em questão foi anulado pelo juízo da comarca de Manhuaçu/MG após ser observado que não foi respeitada a regra de que, no caso de uma das partes ser analfabeta, é necessário que o documento seja assinado a pedido da parte e ainda deverá ser subscrito por duas testemunhas, tendo em vista o artigo 595 do Código Civil.
Desta forma, o banco foi condenado devendo restituir as quantias que foram descontadas em dobro, além de pagar uma indenização de por danos morais contabilizadas a R$5 mil. Acima disso, foi determinado que o valor que deveria ser restituído à idosa fosse descontado o crédito depositado na conta dela, tendo o valor de R$5.050,01.
O relator do caso dentro do TJ/MG, desembargador Marcos Caldeira Brant, declarou:
“uma vez anulado o contrato, as partes devem retornar ao ‘status quo’, devendo ser restituídos, na forma simples, os valores pagos pela autora, abatido o que foi a ela disponibilizado, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, pois a autora não pode se locupletar ilicitamente em detrimento do banco”
Sendo unanime, foi mantida a indenização no valor de R$5 mil por conta dos danos morais.
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