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Busca e Apreensão, Busca e Apreenção ou Busca e Aprensão?
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Busca e Apreensão, Busca e Apreenção ou Busca e Aprensão?

02 set 2020
conteudolegal
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1 min
Busca e Apreensão, Busca e Apreenção ou Busca e Aprensão?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Busca e Apreensão, Busca e Apreenção ou Busca e Aprensão?

A forma correta é Busca e Apreensão!

1) Conceito: prevista nos artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal, é a diligência judicial ou policial que tem por finalidade procurar pessoa, veículo ou objeto, apresentando, posteriormente, para a autoridade que a determinou.

2) Exemplo Prático: para  a adoção da medida de busca e apreensão, em razão de seu caráter cautelar, exige-se o risco de perecimento ou desaparecimento da pessoa ou coisa que se quer conservar (periculum in mora) e da razoável probabilidade de que o objeto da diligência relacione-se a fato criminoso (fumus boni iuris).

3) Notícia: “Buscar é o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando-se em pessoas ou lugares. Apreensão é a medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos.”

Para saber mais: Busca e apreensão – CPP

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1. EBRADI é online?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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