Busca e Apreensão, Busca e Apreenção ou Busca e Aprensão?

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Busca e Apreensão, Busca e Apreenção ou Busca e Aprensão?
A forma correta é Busca e Apreensão!
1) Conceito: prevista nos artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal, é a diligência judicial ou policial que tem por finalidade procurar pessoa, veículo ou objeto, apresentando, posteriormente, para a autoridade que a determinou.
2) Exemplo Prático: para a adoção da medida de busca e apreensão, em razão de seu caráter cautelar, exige-se o risco de perecimento ou desaparecimento da pessoa ou coisa que se quer conservar (periculum in mora) e da razoável probabilidade de que o objeto da diligência relacione-se a fato criminoso (fumus boni iuris).
3) Notícia: “Buscar é o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando-se em pessoas ou lugares. Apreensão é a medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos.”
Para saber mais: Busca e apreensão – CPP
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