Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Calamidade pública, Calamidade publica ou Calamidade-pública?
Você também pode se interessar:

Calamidade pública, Calamidade publica ou Calamidade-pública?

25 jun 2020
conteudolegal
conteudolegal
1 min
Calamidade pública, Calamidade publica ou Calamidade-pública?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Calamidade pública, Calamidade publica ou Calamidade-pública?

A forma correta é Calamidade pública!

1) Conceito: o estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações que são reconhecidas como anormais, decorrentes de desastres, sejam eles naturais ou provocados.

2) Exemplo Prático: O estado de calamidade pública é uma prerrogativa reservada aos Estados e Municípios. Na esfera federal é conhecido como estado de defesa.

3) Notícia: “O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o decreto no qual o governo pede o reconhecimento de estado de calamidade pública no Brasil. A votação do texto correu por meio de sessão virtual, em que os parlamentares discutiram e votaram remotamente, em razão da pandemia do novo coronavírus.”

Para saber mais: Calamidade pública: o que é e quais suas implicações

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

 

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.