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Carta de Arrematação, Carta de Arematação ou Carta de Arrematasão?
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Carta de Arrematação, Carta de Arematação ou Carta de Arrematasão?

11 set 2020
conteudolegal
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1 min
Carta de Arrematação, Carta de Arematação ou Carta de Arrematasão?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Carta de Arrematação, Carta de Arematação ou Carta de Arrematasão?

A forma correta é Carta de Arrematação!

1) Conceito: é o documento pelo qual o próprio credor, ou um terceiro, adquire bem penhorado na execução.

2) Exemplo Prático: a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; a prova da quitação dos impostos, o auto de arrematação e o título executivo.

3) Notícia: “A arrematação judicial tem ascendido enormemente nas searas forenses, assim como no mercado imobiliário. Conceituada satisfatoriamente, porém não exclusiva, é a arrematação judicial o ato de transferência dos bens penhorados, em que um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire pelo maior lance.”

Para saber mais: Arrematação judicial – aspectos relevantes

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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