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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou em ato normativo deliberado pelo plenário, o instrumento que autoriza a implementação de modelo 100% digital aos tribunais, denominado de “Juízo 100% Digital”. De acordo com as regras do sistema, trata-se de um ambiente eletrônico facultativo que possibilita a execução de atos processuais através do processamento eletrônico, possuindo o objetivo de aumentar a celeridade e a economicidade.
Assim, entende-se que o ‘’Juízo 100% Digital’’ é um sistema eletrônico facultativo que será disponibilizado no momento em que a parte ingressar com o processo, na ocasião da distribuição da ação, e, portanto, a parte contrária poderá opor-se contra essa medida até o momento da contestação.
De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, “A Justiça 100% digital’’ é optativa mas, acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45“.
Além disso, por se tratar de um sistema facultativo, as partes poderão requerer o ingresso na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, devendo o modelo, portanto, prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense.
Ademais, os tribunais que quiserem aderir a nova sistemática aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça deverão disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais, por se tratar de um modelo fundamental para a execução de atos por meio eletrônico e remoto possibilitando a observância de benefícios relacionados com o fluxo processual no Poder Judiciário.
Por fim, os tribunais que desejarem implementar o novo sistema do ‘’Juízo 100% Digital’’ deverão comunicar ao CNJ no prazo de 30 dias.
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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.