Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?
Você também pode se interessar:

Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?

24 jun 2020
Última atualização: 06 novembro 2025
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
1 min
Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?

A forma correta é Defensoria Pública!

1) Conceito: A Defensoria Pública visa garantir o acesso à justiça para as pessoas necessitadas, prestando assistência jurídica integral e gratuita.

2) Exemplo Prático: Somente bacharéis em direito que possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e passaram no concurso podem ser Defensores Públicos.

3) Notícia: “Chama-se defensoria pública a instituição destinada a garantir o acesso da população carente à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos defensores públicos federais. Todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito de acessar a justiça, mesmo que não tenha como pagar um advogado particular. Por esse motivo, o governo federal e os estaduais têm o dever de garantir assistência jurídica por meio da defensoria pública a quem não dispõe dos meios financeiros requeridos.”

Para saber mais: Defensoria Pública

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.