Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?
Você também pode se interessar:

Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?

24 jun 2020
conteudolegal
conteudolegal
1 min
Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Defensoria Pública, DefensoriaPública ou Defensoria-Pública?

A forma correta é Defensoria Pública!

1) Conceito: A Defensoria Pública visa garantir o acesso à justiça para as pessoas necessitadas, prestando assistência jurídica integral e gratuita.

2) Exemplo Prático: Somente bacharéis em direito que possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e passaram no concurso podem ser Defensores Públicos.

3) Notícia: “Chama-se defensoria pública a instituição destinada a garantir o acesso da população carente à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos defensores públicos federais. Todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito de acessar a justiça, mesmo que não tenha como pagar um advogado particular. Por esse motivo, o governo federal e os estaduais têm o dever de garantir assistência jurídica por meio da defensoria pública a quem não dispõe dos meios financeiros requeridos.”

Para saber mais: Defensoria Pública

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

 

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.