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Derrogação, Derogação ou Derrugação?
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Derrogação, Derogação ou Derrugação?

06 fev 2020
conteudolegal
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1 min
Derrogação, Derogação ou Derrugação?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Constitucional.

Derrogação, Derogação ou Derrugação?

A forma correta é Derrogação!

1) Conceito: se trata da revogação parcial de uma lei, em outras palavras, consiste na parte da lei que continua em vigor ao mesmo tempo que outra parte se torna extinta, por conta de publicação de nova lei, onde é expressamente descrita a revogação de certos dispositivos ou no caso de tratar de material igual, só que de forma diferença.

2) Exemplo Prático: A Lei de Adoção (Lei 12.010/09) revogou artigos o Código Civil, como o parágrafo único do art. 1.618.

3) Notícia: “Neste aspecto, há natural inversão da ordem do artigo 835 do CPC e consequente derrogação do inciso I e parágrafo primeiro. (…) Considerando que a norma penal também é dotada de natureza inibitória, é dever da autoridade se cercar de mecanismos que impeçam, preventivamente, a violação do bem jurídico ao qual o legislador quis garantir uma proteção especial.”

Para saber mais: Juíza do RJ nega penhora on-line para não incorrer em abuso de autoridade

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