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O crescimento das empresas de tecnologia no Brasil trouxe desafios significativos para o sistema tributário, especialmente na tributação de serviços digitais e software. A principal controvérsia reside na incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), refletindo a dificuldade de adaptar a legislação tradicional à economia digital.
O ISS, de competência municipal, incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS, tributo estadual, recai sobre a circulação de mercadorias e certos serviços de comunicação e transporte. A distinção entre software padronizado, sujeito ao ICMS, e software personalizado, sujeito ao ISS, é desafiada pelo crescimento de modelos como Software as a Service (SaaS), criando insegurança jurídica.
Além disso, serviços de streaming, como Netflix e Spotify, também enfrentam disputa entre a aplicação do ISS e do ICMS, resultando em litígios judiciais. Essa incerteza gera um ambiente desfavorável para as empresas de tecnologia, que enfrentam a possibilidade de dupla tributação e altos custos de conformidade, desestimulando investimentos e inovação.
A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, que propõe unificar tributos como ISS e ICMS em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), poderia simplificar o sistema tributário e reduzir conflitos. No entanto, até que a reforma seja implementada, é crucial que os poderes públicos busquem soluções conciliatórias e regulamentações que atendam às especificidades da economia digital, promovendo um ambiente de negócios mais estável e favorável ao setor tecnológico.
Artigo escrito por Rodrigo da Silva Fernandes – Aluno EBRADI do curso Advocacia Tributária
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.