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Por: Carolina Behrensmann da Silva, Guilherme Aparecido e Mariana Chagas
Se houve um painel que deixou a audiência do 5º Congresso EBRADI com dor de cabeça, foi o que abordou o Direito Digital e os desafios da reforma do Código Civil – incluindo um “leve desespero” pela percepção de que também o Código Penal sofre de obsolescência programada.
O jurista Silvio Venosa defendeu que temas relacionados à tecnologia, como os que envolvem o Direito Digital, por sua natureza dinâmica, sejam tratados por microssistemas legais, e não “jogados” no Código Civil, que se pressupõe mais duradouro.
Ele obteve a concordância de Rodrigo Ruf Martins, conselheiro da Meta Brasil, para quem há o risco de a legislação não acompanhar a velocidade (e a complexidade) da evolução tecnológica. Microssistemas legais, mais fáceis de adaptar, seriam mais recomendados nesse caso.
Precisamos aceitar o fato de que as leis se tornam rapidamente obsoletas diante da evolução tecnológica, como comentou Camilla Jimene, advogada especializada em contencioso digital e trusted advisor para essas questões. Mas o que fazer diante dessa constatação?
Renato Opice Blum, patrono da pós-graduação em Direito Digital, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da EBRADI, deu um exemplo de uma solução para essa ameaça constante de obsolescência vindo dos Estados Unidos.
Lá, o parlamento aprovou uma legislação que proíbe os estados de regular a inteligência artificial. Como o Dr. Renato explicou, a inexistência da lei não significa que o Poder Judiciário americano deixará de analisar um caso; trata-se apenas de uma ausência de pré-regulação, e permitirá que todos aprendamos com o uso da IA. O Brasil poderia seguir esse modelo, não poderia?
Um terceiro tema caro aos palestrantes foi o do que fazer com legados digitais. Um primeiro ponto disse respeito à necessidade de separar bens digitais afetivos (como fotos e vídeos) e bens digitais econômicos (como contas monetizadas e criptomoedas). Para lidar com ambos os legados, no entanto, os painelistas apontaram o testamento como uma peça-chave.
O patrimônio digital deve ter uma definição mais clara feita em testamento para, entre outras coisas, evitar o uso de redes sociais de uma pessoa após seu falecimento, o que pode gerar conflitos identitários.
Do ponto de vista da reforma do Código, ficou claro que não é boa ideia encaixar o digital às pressas nas estruturas legais já existentes; o melhor caminho é criar modelos novos, mais flexíveis e mais preparados para lidar com um mundo que muda o tempo todo.
Painelistas: Camilla Jimene, Silvio Venosa, Rodrigo Ruf Martins, Renato Ópice Blum.
A cobertura do 5º Congresso EBRADI é uma realização do LAB Jornalismo formado pela área de comunicação da Universidade Anhembi Morumbi e HSM.
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.