EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento consolidado sobre a necessidade do prévio requerimento administrativo antes de provocar o Poder Judiciário, decisão firmada no Tema 350.
No entanto, o próprio STF esclareceu quais são as questões que não há a obrigatoriedade de entrar com o requerimento administrativo antes de ajuizar uma ação no Poder Judiciário, como, por exemplo, revisões ou notório indeferimento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social.
Um ponto interessante e que merece ser destacado é que o Supremo Tribunal Federal esclarece sobre a obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo. No entanto, o Supremo não estabelece a obrigatoriedade de percorrer todo o processo administrativo previdenciário antes de ajuizar uma ação no Poder Judiciário.
Conclui-se, dessa forma, que é possível apenas entrar com o requerimento administrativo e já ajuizar uma ação no Poder Judiciário, demonstrando que houve a provocação junto à autarquia federal.
Todavia, em determinados assuntos será interessante percorrer todo o processo administrativo, como, por exemplo, aposentadoria rural ou aposentadoria especial.
Para melhor compreensão sobre a temática, a Escola Brasileira de Direito (EBRADI) estruturou, junto com o patrono do curso, Theodoro Agostinho, um curso de pós-graduação em prática no processo administrativo previdenciário.
O curso em questão trará todas as nuances e especificidades sobre o processo administrativo previdenciário e fará com que o aluno consiga aumentar o conhecimento sobre a matéria.
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.