Emissora SBT é multada por publicidade infantil
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Emissora SBT é multada por publicidade infantil

14 jan 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Emissora SBT é multada por publicidade infantil

A emissora SBT foi multada pelo Procon/SP depois de adicionar comerciais da marca Dolly no canal do YouTube que foi criado para a personagem a Juju Almeida, interpretada por Maisa Silva, na novela Carinha de Anjo. O valor da multa é de R$ 387.360,00.

A emissora e a empresa anunciante foram denunciadas, em 2017, pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Durante a comemoração do dia das mães e dos pais, houve a apresentação de dois vídeos que faziam alusão a marca Dolly, que foi mencionada pelas personagens, as quais chegaram a cantar o jingle ao final dos vídeos.

O Procon entendeu que o mascote Dollynho foi colocado propositalmente para chamar atenção das crianças que acompanham o canal da Juju, que possuía mais de 1 milhão e 200 mil inscritos, quando a emissora foi denunciada.

O SBT já havia sido responsabilizado por publicidade infantil. Ao inserir ações de merchandising em sua telenovela Carrossel, que estava no ar nos anos 2012 e 2013, a emissora foi condenada a pagar uma multa de R$ 3,5 milhões pela Senacon; além de ser executada a pagar por danos morais coletivos à sociedade pelo TJ/SP, no valor de R$ 700 mil.

1. O que é Criança e Consumo?

O programa foi fundado em 2006 pelo Instituto Alana, tendo como objetivo divulgar e discutir ideias sobre as publicidades voltadas para o público infantil, assim como apontar os caminhos para que minimizam e previnam os danos que decorrem dessa comunicação no mercado.

A advogada do programa, comentou sobre a multa do SBT ressaltando:

“A criança ainda não tem condições de distinguir o conteúdo de programação das mensagens publicitárias nele inseridas. A estratégia da emissora de criar um canal fictício no YouTube, como uma extensão de uma telenovela, com o objetivo de realizar publicidade infantil, desrespeita a legislação brasileira que protege a criança, inclusive, de exploração comercial”.

 

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