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Estado de defesa, Estado de defeza ou Estado-defesa?
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Estado de defesa, Estado de defeza ou Estado-defesa?

04 jun 2020
conteudolegal
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1 min
Estado de defesa, Estado de defeza ou Estado-defesa?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Estado de defesa, Estado de defeza ou Estado-defesa?

A forma correta é Estado de defesa!

1) Conceito: o Estado de Defesa ou de Emergência pode ser decretado para garantir a ordem pública ou a paz social, que são ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.

2) Exemplo Prático: É requisito indispensável para a decretação do estado de defesa a prévia autorização feita pelo Presidente da República, dirigida ao Congresso Nacional.

3) Notícia: “O Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. Dessa forma, esses instrumentos são estados de exceção, que devem ocorrer apenas quando estritamente necessários e por um prazo temporal determinado, sob o risco de darem vazão a impulsos autoritários.”

Para saber mais:  Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal? Entenda casa Estado de Exceção no Brasil.

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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