EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

A desembargadora Luciane Storel, do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 15ª região manteve a condenação proferida em primeiro grau da jurisdição, mas diminuiu o valor indenizatório inicialmente fixado em R$ 620 mil para R$ 180 mil.
De acordo com os autos do processo, uma funcionária de uma empresa sofreu racismo e humilhações no seu local de trabalho por seus superiores. Os fatos e as provas constituídos demonstraram que a funcionária teve o braço amarrado com fita crepe sob a acusação de ser “fujona”, tais humilhações e ofensas proferidas manifestam um discurso racista e, as agressões foram sucedidas como forma de punição pessoal por conta dos atrasos e das faltas injustificadas da funcionária na empresa.
Os superiores amarraram os braços da funcionária para que ela não “fugisse” e demonstraram a situação para aos demais funcionários como um modelo corretivo e punitivo. O fato aconteceu por conta de um dia que a funcionária saíra mais cedo do trabalho.
Diante da gravidade dos fatos apresentados pela trabalhadora, a juíza de primeiro grau observou a carga emocional demonstrada por ela durante o depoimento e, por conta disso, observou a violação de direitos da personalidade e violações à sua integridade física e, portanto, fixou a indenização em R$ 620 mil.
A empresa, inconformada com a decisão, recorreu a ação sem apresentar defesa, por conta dos acontecimentos, e resolveu apelar para diminuir a condenação proferida em primeiro grau. Ao analisar o recurso apresentado, a magistrada observou que os fatos ocorridos são gravíssimos e remonta um Estado regido pela escravidão e na qual a sua sociedade reprime as diferenças raciais por meio do racismo, demonstrando a humilhação sofrida pela vítima no ambiente de trabalho.
Portanto, a juíza reconheceu a necessidade do Poder Judiciário em punir as atitudes cometidas pela empresa e resolveu minorar o montante da indenização, para acompanhar casos semelhantes julgados pelo tribunal, fixando o valor de R$ 180 mil.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.