Entenda o que é herança digital e o que você precisa saber sobre isso!
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Entenda o que é herança digital e o que você precisa saber sobre isso!

26 ago 2021
Última atualização: 07 agosto 2025
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6 min
Entenda o que é herança digital e o que você precisa saber sobre isso!

A tecnologia se tornou parte fundamental da vida moderna. Com isso, surge um novo tipo de patrimônio: a herança digital. Esse conceito, cada vez mais relevante no Direito de Família e das Sucessões, refere-se aos bens e direitos virtuais que podem (ou não) ser transferidos após a morte de uma pessoa. Neste artigo, você entenderá o que é a herança digital, qual é o seu tratamento legal no Brasil e quais os cuidados necessários para lidar com ela.

O que é herança digital?

De forma resumida, trata-se de um acervo de direitos e bens publicados, guardados ou usados em plataformas digitais, servidores ou em nuvem (ou cloud computing, em inglês). Eles são acessados geralmente de forma virtual, o que inclui imagens, senhas de acesso, blogs, textos e demais mídias e conjuntos de informações e dados armazenados ou publicados nos canais de comunicação.

Vale ressaltar que esse tipo de patrimônio inclui bens que não têm valor financeiro. Ou seja, é composto apenas de itens com valor subjetivo ou simbólico, como contas de e-mails, produções criativas, publicações ou páginas nas redes sociais etc. Mas é preciso ficar claro que também há a possibilidade de haver meios ou contas com alguma relevância monetária, tais como:

  • serviços vitalícios;
  • assinaturas;
  • moedas digitais (as famosas criptomoedas);
  • perfis empresariais em redes sociais que geram um retorno financeiro;
  • contas com potencial valor financeiro;
  • crédito para usar serviços ou adquirir produtos em alguma plataforma on-line, entre outros.

Herança digital tem valor legal no Brasil?

Apesar da crescente importância da herança digital, o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre o tema. Contudo, dispositivos do Código Civil, da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) são utilizados para orientar soluções jurídicas nesses casos.

O artigo 1.857 do Código Civil permite que o titular dos bens digitais manifeste seu desejo quanto à disposição desses ativos por meio de testamento. Essa previsão legal abre caminho para que o planejamento sucessório envolva também o universo digital.

Ainda tramitam no Congresso Nacional projetos como o PL 8.562/2017 e o PL 7.742/2017, que visam regulamentar expressamente a herança digital no ordenamento jurídico brasileiro.

Bens digitais podem ser herdados?

Sim, mas com algumas ressalvas. Nem todo bem digital pode ser transmitido aos herdeiros. A transmissibilidade depende de:

  1. Valor econômico do bem digital;
  2. Licença de uso ou propriedade;
  3. Termos de uso das plataformas;
  4. Manifestação expressa do falecido (testamento ou planejamento sucessório).

Qual a importância de um testamento digital?

Dada a falta de normas específicas, o testamento digital é a melhor forma de evitar conflitos relacionados à herança digital.

Por meio dele, o indivíduo pode:

  • Determinar quem terá acesso a quais contas;
  • Decidir o que deve ser excluído ou preservado;
  • Escolher herdeiros para bens digitais com valor econômico;
  • Designar responsável por gerir os perfis após o óbito.

Esse testamento pode constar em documento físico ou ser inserido em ferramentas próprias, como o Gerenciador de Contas Inativas do Google.

Como agir corretamente em um caso de herança digital? 

Quando não existe um testamento normal ou digital, a ausência de legislações sobre o assunto gera vários debates. Dessa forma, há aquela corrente que defende que o patrimônio digital é privacidade da pessoa que faleceu e que, por isso, não deve ser herdado; por outro lado, há a que diz que o patrimônio digital tem que ser herdado. 

Considerando essas divergências de opiniões, a melhor forma de agir corretamente em caso de herança digital é: 

  • elaborando um testamento: isso porque o art. 1.857 do Código Civil não estipula que o testamento tem que ser restrito a bens tangíveis. Logo, é totalmente possível que um cidadão mostre seu desejo quanto à herança digital, mesmo que ela não seja reconhecida ainda no ordenamento jurídico;
  • fazendo um planejamento sucessório: trata-se de um conjunto de estratégias para especificar como serão gerenciados os bens da pessoa. Apesar de o testamento ser um método de planejamento sucessório, é importante lembrar de que o termo não é limitado a testamentos, já que inclui também outras estratégias, como doações em vida, previdência privada, entre outras. 

Vale frisar quem são os herdeiros de todo esse legado presente na internet. Quando a pessoa não deixar testamento, passa a ser legítima a sucessão. Dessa forma, os parentes sucessíveis vão ser convocados para receber a herança digital. 

Há uma ordem a ser seguida para isso: 

  • 1º: os descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos etc.;
  • 2º: os ascendentes, portanto, pai, mãe, avô, avó, bisavós; 
  • 3º: o cônjuge, que vai concorrer com os outros na mesma ordem;
  • 4º: os colaterais, ou seja, os parentes até o quarto grau.

 Lembrando que vai ser transmitido aos sucessores apenas aquilo que tiver conteúdo econômico, nunca informações pessoais. Para garantir que não haverá problema com a justiça, o mais indicado é que titulares das contas digitais façam o registro da sua manifestação de desejo ainda em vida, tendo um registro de testamento e um bom planejamento sucessório.

Como funciona o planejamento sucessório digital?

O planejamento sucessório digital é uma estratégia que visa organizar, em vida, como será feita a transmissão do patrimônio digital após a morte.

Esse planejamento pode incluir:

  • Listagem e organização de todos os bens digitais;
  • Armazenamento seguro de senhas e acessos (em cofres digitais ou por meio de advogados de confiança);
  • Redação de testamento;
  • Nomeação de curadores ou gestores digitais.

Essa prática protege os herdeiros, evita disputas e garante que os desejos do titular sejam respeitados.

Quais são os cuidados e as boas práticas em um processo de herança digital?

Além dos dois pontos mencionados no tópico anterior, é importante ter em mente que algumas plataformas permitem fazer um testamento digital informal. A Google, por exemplo, permite que a pessoa decida o destino de dados e informações pessoais quando parar de ter acesso à conta por um tempo específico. Isso é feito pelo gerenciador de contas inativas, no qual o usuário determina aquilo que pode ser compartilhado, nomeando terceiros para usar a conta em seu nome. 

 

O ideal é estar por dentro de todos os termos de uso dos produtos e também da permissão de transferência para herdeiros. Todas essas estratégias devem ser bem investigadas para buscar maneiras mais seguras de trabalhar com a sucessão dos bens digitais. Como dissemos durante o texto, o avanço tecnológico faz com que as pessoas criem um grande acervo de bens digitais durante sua vida. Esse é um cenário que gera desafios quando o assunto é direito sucessório. 

 

Portanto, quando se trata de herança digital, é fundamental que o profissional do Direito sempre busque conhecimentos em cursos para se manter preparado e lidar bem com esse tipo de demanda. Então, de forma resumida, o profissional tem que entender o desejo dos clientes sobre seu patrimônio digital, tomando as devidas providências para que seus direitos e seus bens sejam transferidos de maneira correta.

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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